Magda Nassar, Presidente da Braztoa.
Em 21 de Julho de 2016, as entidades do turismo nacional comemoraram a oficialização da alíquota de 6% para o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre as remessas para o exterior referentes a gastos com turismo, finalmente sancionada pela Presidência da República. Com validade até o dia 31 de dezembro de 2019, a Lei passa a vigorar sobre sua anterior, Lei 12.249/2010 (artigo 60).
Foi uma negociação de quase dois anos, na qual, ao meu lado, estiveram os presidentes da ABAV Nacional, Edmar Bull, e da CLIA Abremar Brasil, Marco Ferraz. A nova legislação atende, momentaneamente, aos anseios do setor na busca do equilíbrio das condições de mercado.
O trabalho conjunto cumpriu integralmente uma etapa. Hoje, a redução do imposto é uma realidade graças ao trabalho sério e comprometido das nossas entidades. Este passo vem seguido de outros: da isenção, bitributação, regulamentações, enfim, de infinitas demandas do setor tão importantes quanto esta. Continuamos em nossas lutas para que o setor seja preservado e reconhecido como um grande gerador de negócios.
O decreto do presidente interino Michel Temer é de suma importância, uma vez que, com o tributo reduzido, o mercado volta a se tornar competitivo, proporcionando vantagens que nenhum outro canal oferece.
Por fim, destaco algumas informações importantes sobre o tema:
- A tributação do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre remessas para turismo tem regra geral agora de 6% de incidência para valores remetidos por pessoas físicas e jurídicas até o limite de R$20 mil ao mês. Acima desse limite a alíquota é de 25%.
- No caso de agências de turismo, não há qualquer limite para aplicação da alíquota de 6%, com exceção de paraísos fiscais.
- Para paraísos fiscais a alíquota é de 25%. Mas, se a remessa for feita por agência de turismo, a alíquota será de 6% com limite de R$10 mil por passageiro por mês.
- As agências de turismo devem ainda demonstrar a efetiva existência operacional do beneficiário da remessa situado em paraíso fiscal.
- O setor do agenciamento turístico foi um dos mais prejudicados com o aumento do imposto no início deste ano, já que a lei atinge os brasileiros residentes que precisam pagar pessoas ou empresas no exterior – no caso das operadoras turísticas, seus fornecedores e parceiros distribuídos ao redor do mundo.
- Somente as empresas registradas no Cadastur do Ministério do Turismo têm acesso ao imposto reduzido. O pagamento deve ser feito por instituições sediadas no Brasil.
- As remessas voltadas para fins educacionais, científicos ou culturais ficarão isentas de taxas, bem como a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.
Sobre Magda Nassar: É a primeira mulher a presidir a entidade, desde sua fundação em 1989, assumindo a Presidência do Conselho de Administração em maio de 2015, onde lidera relevantes projetos para o turismo nacional, tanto institucionais como comerciais, em sua gestão. Atualmente responde pela vice presidência de marketing da Agaxtur.